Sai - Sistema Abrapa de Identificação
A etiqueta / The label
O número que compõe o código de barras reúne grupos de dígitos para diferentes finalidades, conforme mostrado na imagem a seguir. Para que a rastreabilidade seja possível, é necessário que o código seja lido como um todo, incluindo o dígito verificador.

As secções destacáveis têm finalidades diversas, a seguir enumeradas:
A: classificação visual
B: classificação HVI
C: para inserção dentro da capa do fardo
D: algodoeira dará a destinação
E e F: opcionais a serem definidos por cada Estado (exportador ou comprador dará destinação)
O sistema assegurará que não serão geradas duas ou mais etiquetas com o mesmo número em uma única safra e que este número não se repetirá. Quando uma prensa atingir a numeração 999999, a numeração sequencial é zerada por prensa, a fim de evitar confusões e permitir a utilização de todas as etiquetas. Isto é monitorado pela Abrapa, o que garante que somente usinas/algodoeiras cadastradas utilizem o SAI.
Formação do código de barras (ver ilustração)
A. O tipo de código na classificação da GS1 Brasil que informa aos leitores óticos a composição de 20 dígitos do código de barras (2 primeiros dígitos).
B. O dígito de extensão que identifica se a algodoeira é matriz ou filial (1 dígito).
C. O prefixo GS1 Brasil da algodoeira/matriz (9 dígitos).
D. O número da prensa que produziu o fardo
(1 dígito).
E. O serial de identificação do fardo (6 dígitos).
F. O dígito verificador (1 dígito), calculado de acordo com a fórmula do tipo de código de barras EAN/128.
Fixação das etiquetas
A forma de fixação depende do tipo de etiqueta, a saber:
• Etiqueta adesiva: colada diretamente no fardo
• Etiqueta não adesiva sem ilhós: costurada no fardo
• Etiqueta não adesiva com ilhós: presa ao fardo com barbante ou fio similar
As etiquetas devem ser afixadas de tal forma que, olhando-se o fardo em pé (apoiado na menor superfície), a etiqueta esteja localizada no alto da face lateral que tem a menor largura (não na face oposta a que está apoiada) - figuras 1 e 2. Exige-se que a etiqueta fique em lugar visível no fardo e cabe ao armazenador manter a visibilidade da mesma a fim de facilitar o seu próprio trabalho.