Regulamentados pelo regimento interno da Abrapa, capítulo X, artigo 58, os grupos de trabalho são criados pela Diretoria e compostos por representantes das associadas e por profissionais técnicos necessários ao desenvolvimento das ações, para tratar de assuntos específicos e desenvolver trabalhos de interesse da Associação. Os grupos são formados por:
a) Um representante de uma das associadas como coordenador dos trabalhos, que terá a função de administrar, orientar e dirigir o trabalho proposto, bem como a de representar o grupo onde se fizer necessário, especialmente junto à Diretoria da Associação.
b) Pelo menos mais dois membros indicados dentre as associadas, de acordo com suas aptidões e disponibilidades, para conjuntamente auxiliar o coordenador.
Os grupos de trabalho reúnem-se sempre que necessário, através de convocação do coordenador, em dia e hora por ele escolhido.
Conheça os grupos:
Comercialização »Tecnologia »Marketing »Gerenciamento de Informações e Banco de Dados »Sustentabilidade »Relações Institucionais »Ética »Qualidade »