1º Passo - Cadastro da algodoeira na GS1 Brasil e obtenção do prefixo
Para que a algodoeira possa ser cadastrada no sistema SAI é necessário que, primeiro, filie-se à GS1 Brasil, empresa geradora do prefixo que compõe o código de barras do Sistema Abrapa de Identificação. A Abrapa não exerce qualquer tipo de interferência no processo de cadastramento ou pagamento de taxas, que são definidos e gerenciados exclusivamente pela GS1.
Vale mencionar que:
1. Quando existir duas ou mais algodoeiras a serem cadastradas com o mesmo CPF, deverá ser realizado um único cadastro. O prefixo gerado para a algodoeira identificada como matriz trará o dígito extensor "0" (zero). As demais serão classificadas como filiais, recebendo os dígitos extensores (1 a 9) pelo código de barras do SAI.
2. As algodoeiras cuja matriz e filiais possuírem CNPJ diferentes, por regra, deveriam ser cadastradas na GS1 com prefixos diferentes. No entanto, para seguir o mesmo raciocínio da situação anterior, elas podem optar por cadastrar apenas a matriz na GS1, sendo as filiais diferenciadas pelo dígito extensor do código de barras do SAI.
3. Para o cadastro, a GS1 cobrará uma taxa de inscrição. Após 6 (seis) meses, a GS1 passará a cobrar uma anuidade com base no valor da Declaração do Imposto de Renda informado, multiplicado pela quantidade de códigos gerados para o CPF ou CNPJ em questão. A apresentação dessa declaração não é obrigatória, porém, se não apresentar o documento, o produtor ou empresa optará automaticamente pelo pagamento da taxa mais alta.
2º Passo - Cadastro da algodoeira no SAI
Após a obtenção do prefixo GS1, a algodoeira solicitará à Abrapa, por carta ou e-mail, o seu cadastro no SAI. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos e informações:
Solicitação de filiação para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
Declaração da Associação Estadual informando a existência da algodoeira;
Cópias da Inscrição Estadual e CNPJ da algodoeira;
Cópias do RG e CPF do(s) proprietário(s);
Cópia do contrato social;
Cópia da carta de liberação do prefixo GS1;
Ficha de cadastro da algodoeira;
Ficha de cadastro de cada prensa;
Comprovante de endereço para correspondência;
Nome do responsável por solicitar as etiquetas e manter o sistema atualizado, com dados para contato (telefones e e-mail).
E-mail para cadastro de algodoeiras:
sai@abrapa.com.br
Endereço para correspondência:
Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
SAF/Sul - Quadra 02, Lote 02, Bloco B, 2º andar, Sala 202, Edifício Via Office
Brasília – DF CEP 70070-600
3º Passo - Assinatura do Termo de Compromisso entre a algodoeira e a Abrapa
A Abrapa fará o cadastro da algodoeira após o recebimento da documentação, habilitará o usuário e fornecerá a senha de acesso para utilização do Sistema Abrapa de Identificação. No primeiro acesso anual do usuário, será gerado o "Termo de Compromisso para Utilização do Sistema Abrapa de Identificação", o qual deverá ser assinado pelo responsável legal ou procurador da algodoeira e
encaminhado para o escritório da Abrapa, via correio, com firma reconhecida. Somente após o recebimento desse documento (físico), será concretizado o cadastro da algodoeira e ela poderá realizar pedidos de etiquetas.
É de inteira responsabilidade da algodoeira a veracidade da informação sobre a qual CNPJ ou CPF refere-se o prefixo de 9 (nove) dígitos gerado pela GS1 Brasil e utilizado para formalização do cadastro no SAI. A Abrapa manterá o controle da numeração de etiquetas autorizadas e efetuará a liberação dos pedidos de emissão junto às gráficas credenciadas.
Veja:
Algodoeiras cadastradas no SAI >
Download:
Solicitação de Filiação - Pessoa física - word >
Solicitação de Filiação - Pessoa jurídica - word >
Ficha de Cadastro da Algodoeira - excel >
Ficha de Cadastro de Prensa - excel >
Termo de Compromisso para Utilização do Sistema Abrapa de Identificação - pdf >
Guia do Sistema SAI - Passo a passo de algodoeira - pdf >
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